Área contaminada na compra de imóvel: o que verificar
Galpão antigo, terreno de indústria desativada, posto de combustível: na compra desses imóveis, a contaminação do solo e da água subterrânea pode valer mais que o próprio negócio. E a responsabilidade pode passar para quem compra.
O risco
Por que o comprador deve se preocupar
Em São Paulo, o gerenciamento de áreas contaminadas é regido pela Lei 13.577/2009, regulamentada pelo Decreto 59.263/2013, e pelos procedimentos da CETESB consolidados na Decisão de Diretoria 038/2017/C. O art. 13 da lei lista os responsáveis legais e solidários pela prevenção, identificação e remediação, e a lista vai além de quem causou a contaminação: inclui o proprietário, o superficiário, o detentor da posse efetiva e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.
Na prática, quem compra um imóvel contaminado passa a responder perante o órgão ambiental, e pode ser obrigado a investigar e remediar mesmo sem ter contaminado nada. O direito de cobrar do vendedor ou do causador existe, mas é discussão longa entre particulares. A CETESB vai cobrar de quem estiver no imóvel.
Imóveis com maior probabilidade de contaminação
- Postos e bases de combustível, inclusive tanques enterrados desativados
- Indústrias químicas, metalúrgicas, galvanoplastias, curtumes e gráficas
- Áreas de manutenção de frota, oficinas e lavadores
- Depósitos de produtos químicos, agrotóxicos e resíduos
- Terrenos com histórico de aterro ou disposição de resíduos
Verificação
O que verificar antes de assinar
Comece pelo que é público. A CETESB mantém o cadastro de áreas contaminadas e reabilitadas do estado, com a classificação de cada área. Consulte também a matrícula do imóvel: a Lei 13.577 prevê a averbação, na matrícula, da informação sobre a contaminação, e desde as alterações recentes a providência cabe ao proprietário, com o órgão oficiando o cartório quando o responsável se omite.
Depois vem a avaliação preliminar, primeira etapa do gerenciamento pela DD 038/2017/C: levantamento do histórico de uso do imóvel (fotos aéreas antigas, licenças anteriores, atividades exercidas), vistoria e identificação de fontes potenciais. Se a avaliação preliminar indicar suspeita, a etapa seguinte é a investigação confirmatória, com sondagens e análises de solo e água subterrânea. Essa investigação custa uma fração do valor do imóvel e do custo de uma remediação.
O que negociar no contrato
Com o resultado em mãos, o contrato pode tratar do assunto de forma objetiva: declarações do vendedor sobre o histórico do imóvel, obrigação de remediar antes da escritura, abatimento no preço proporcional ao custo estimado de remediação, retenção de parte do valor em conta vinculada até a reabilitação, e cláusula de indenização. Sem diagnóstico técnico, nenhuma dessas cláusulas tem número para se apoiar.
Roteiro
Roteiro de diligência que usamos
Ajustado ao porte do negócio e ao uso anterior do imóvel.
Consultas públicas
Cadastro de áreas contaminadas da CETESB, matrícula atualizada, licenças e autos de infração anteriores.
Histórico de uso
Fotos aéreas, imagens de satélite antigas, entrevistas e documentos da atividade anterior.
Vistoria
Identificação de tanques, canaletas, áreas de armazenamento, manchas e pontos de descarte.
Investigação confirmatória
Sondagens e análises de solo e água subterrânea quando houver suspeita.
Relatório para a decisão
Riscos, custo e prazo estimados de remediação e recomendações para o contrato.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Se eu comprar um imóvel contaminado, sou responsável?
Pela Lei 13.577/2009, o proprietário está entre os responsáveis legais e solidários. Você pode cobrar o causador ou o vendedor depois, mas perante o órgão a obrigação também é sua.
Alugar um galpão tem o mesmo risco?
O detentor da posse também está na lista de responsáveis. Para locação de imóvel com histórico industrial, vale ao menos a avaliação preliminar e cláusulas no contrato.
Quanto custa uma avaliação preliminar?
Bem menos que uma investigação com sondagens, e muito menos que uma remediação. O custo depende do tamanho do imóvel e da complexidade do histórico.
Área contaminada pode ser usada?
Pode, conforme a classificação e o uso pretendido, depois de avaliação de risco e das medidas definidas pela CETESB. Algumas áreas só podem mudar de uso depois da reabilitação.
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