Gestão de resíduos com rastreabilidade de ponta a ponta
PGRS, classificação, CADRI, manifestos e destinação comprovada: a Reserva estrutura o ciclo completo dos resíduos da sua operação — porque é aqui que mais indústrias são autuadas.
O que é
A legislação exige plano, evidência e rastreabilidade
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) obriga os geradores industriais, agrossilvopastoris, de serviços de saúde, de mineração e de construção a elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e a comprovar a destinação ambientalmente adequada de tudo o que geram. A responsabilidade do gerador é compartilhada: se o resíduo foi destinado errado por um transportador ou receptor, a empresa geradora responde.
Em São Paulo, a CETESB acrescenta instrumentos próprios: o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) para resíduos perigosos e outros de interesse, e o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido pelo sistema SIGOR, obrigatório para cada movimentação. Sem MTR, o resíduo não pode sair do pátio.
Classificação é o começo de tudo
A ABNT NBR 10.004 classifica os resíduos em Classe I (perigosos), Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes). A classificação define o tipo de armazenamento, transporte, destinação e documentação exigidos. Classificar errado — tratar um resíduo perigoso como comum — é uma das infrações mais caras e mais frequentes em indústrias.
O que a fiscalização olha
- PGRS atualizado e implementado, coerente com a licença de operação
- Área de armazenamento temporário adequada à classe (ABNT NBR 12.235 e 11.174)
- CADRI vigente para cada resíduo de interesse e cada destinador
- MTR emitido para cada carga e CDF (Certificado de Destinação Final) recebido
- Transportadores e receptores licenciados — e a empresa é responsável por verificar
- Inventário anual de resíduos declarado ao órgão
O que fazemos
O ciclo completo, sob uma responsabilidade técnica
Inventário e classificação
Levantamento de todas as fontes de resíduos da operação, classificação pela NBR 10.004 com laudos quando necessário, e quantificação.
PGRS
Elaboração ou revisão do plano com procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação — e implantação na prática, com treinamento das equipes.
CADRI e licenças de destinação
Pedidos de CADRI na CETESB por resíduo e destinador, verificação de licenças de transportadores e receptores e renovações.
MTR e SIGOR
Emissão e gestão de manifestos, conferência de CDFs e organização do acervo de evidências por carga.
Indicadores e redução
Geração por tonelada produzida, custo de destinação, taxa de reciclagem — base para metas ESG e para reduzir custo.
Efluentes e emissões
Automonitoramento de efluentes e emissões atmosféricas integrado ao calendário de obrigações da licença.
Como funciona
Da fotografia atual ao sistema rodando
Em poucas semanas a empresa sabe o que gera, para onde vai e com qual evidência.
Diagnóstico
Visita técnica, inventário de resíduos, verificação de documentos (PGRS, CADRI, MTR, CDF) e conformidade das áreas de armazenamento.
Plano e adequações
PGRS revisado, correções nas áreas e nos fluxos, regularização de CADRIs e destinadores.
Implantação
Procedimentos, treinamento das equipes e rotina de MTR/CDF funcionando.
Gestão contínua
Indicadores mensais, inventário anual, renovações e suporte em fiscalização.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quem é obrigado a ter PGRS?
Geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração, de construção civil, de transporte e agrossilvopastoris, além de estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos ou em volume não equiparável ao domiciliar. Se a empresa tem licença de operação, quase certamente precisa de PGRS.
O que é CADRI e quando é necessário?
É o certificado da CETESB que aprova o envio de um resíduo de interesse ambiental (perigosos e alguns não perigosos específicos) para um destinador determinado. É emitido por par resíduo–destinador e tem validade; trocar de destinador exige novo CADRI.
Se o destinador descartar errado, a minha empresa responde?
Sim. A responsabilidade é compartilhada por toda a cadeia. Por isso verificamos licenças de transportadores e receptores, exigimos CDF para cada carga e mantemos o acervo organizado — é a defesa da empresa.
Gestão de resíduos pode reduzir custo?
Normalmente sim. Segregação correta reduz o volume de Classe I (o mais caro de destinar), abre mercado para recicláveis e evita multas. Os indicadores que estruturamos mostram onde está o custo e o que dá para reduzir.
Vocês atendem resíduos de usinas e agroindústrias?
Sim — é parte relevante da nossa carteira: embalagens de agrotóxicos (logística reversa), óleos e lubrificantes, resíduos de manutenção, laboratório, vinhaça e torta de filtro (com as normas específicas da CETESB), entre outros.
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