O Conceito Serviços Setores Sobre Guias Casos Agendar diagnóstico
Início › Serviços › Gestão de resíduos e PGRS

Gestão de resíduos com rastreabilidade de ponta a ponta

PGRS, classificação, CADRI, manifestos e destinação comprovada: a Reserva estrutura o ciclo completo dos resíduos da sua operação — porque é aqui que mais indústrias são autuadas.

Araraquara-SP · atuação em todo o estado de São Paulo12 anos · 600+ processosResponsáveis técnicos com CREA-SP

O que é

A legislação exige plano, evidência e rastreabilidade

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) obriga os geradores industriais, agrossilvopastoris, de serviços de saúde, de mineração e de construção a elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e a comprovar a destinação ambientalmente adequada de tudo o que geram. A responsabilidade do gerador é compartilhada: se o resíduo foi destinado errado por um transportador ou receptor, a empresa geradora responde.

Em São Paulo, a CETESB acrescenta instrumentos próprios: o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) para resíduos perigosos e outros de interesse, e o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido pelo sistema SIGOR, obrigatório para cada movimentação. Sem MTR, o resíduo não pode sair do pátio.

Classificação é o começo de tudo

A ABNT NBR 10.004 classifica os resíduos em Classe I (perigosos), Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes). A classificação define o tipo de armazenamento, transporte, destinação e documentação exigidos. Classificar errado — tratar um resíduo perigoso como comum — é uma das infrações mais caras e mais frequentes em indústrias.

O que a fiscalização olha

  • PGRS atualizado e implementado, coerente com a licença de operação
  • Área de armazenamento temporário adequada à classe (ABNT NBR 12.235 e 11.174)
  • CADRI vigente para cada resíduo de interesse e cada destinador
  • MTR emitido para cada carga e CDF (Certificado de Destinação Final) recebido
  • Transportadores e receptores licenciados — e a empresa é responsável por verificar
  • Inventário anual de resíduos declarado ao órgão

O que fazemos

O ciclo completo, sob uma responsabilidade técnica

Inventário e classificação

Levantamento de todas as fontes de resíduos da operação, classificação pela NBR 10.004 com laudos quando necessário, e quantificação.

PGRS

Elaboração ou revisão do plano com procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação — e implantação na prática, com treinamento das equipes.

CADRI e licenças de destinação

Pedidos de CADRI na CETESB por resíduo e destinador, verificação de licenças de transportadores e receptores e renovações.

MTR e SIGOR

Emissão e gestão de manifestos, conferência de CDFs e organização do acervo de evidências por carga.

Indicadores e redução

Geração por tonelada produzida, custo de destinação, taxa de reciclagem — base para metas ESG e para reduzir custo.

Efluentes e emissões

Automonitoramento de efluentes e emissões atmosféricas integrado ao calendário de obrigações da licença.

Como funciona

Da fotografia atual ao sistema rodando

Em poucas semanas a empresa sabe o que gera, para onde vai e com qual evidência.

01

Diagnóstico

Visita técnica, inventário de resíduos, verificação de documentos (PGRS, CADRI, MTR, CDF) e conformidade das áreas de armazenamento.

02

Plano e adequações

PGRS revisado, correções nas áreas e nos fluxos, regularização de CADRIs e destinadores.

03

Implantação

Procedimentos, treinamento das equipes e rotina de MTR/CDF funcionando.

04

Gestão contínua

Indicadores mensais, inventário anual, renovações e suporte em fiscalização.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quem é obrigado a ter PGRS?

Geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração, de construção civil, de transporte e agrossilvopastoris, além de estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos ou em volume não equiparável ao domiciliar. Se a empresa tem licença de operação, quase certamente precisa de PGRS.

O que é CADRI e quando é necessário?

É o certificado da CETESB que aprova o envio de um resíduo de interesse ambiental (perigosos e alguns não perigosos específicos) para um destinador determinado. É emitido por par resíduo–destinador e tem validade; trocar de destinador exige novo CADRI.

Se o destinador descartar errado, a minha empresa responde?

Sim. A responsabilidade é compartilhada por toda a cadeia. Por isso verificamos licenças de transportadores e receptores, exigimos CDF para cada carga e mantemos o acervo organizado — é a defesa da empresa.

Gestão de resíduos pode reduzir custo?

Normalmente sim. Segregação correta reduz o volume de Classe I (o mais caro de destinar), abre mercado para recicláveis e evita multas. Os indicadores que estruturamos mostram onde está o custo e o que dá para reduzir.

Vocês atendem resíduos de usinas e agroindústrias?

Sim — é parte relevante da nossa carteira: embalagens de agrotóxicos (logística reversa), óleos e lubrificantes, resíduos de manutenção, laboratório, vinhaça e torta de filtro (com as normas específicas da CETESB), entre outros.

Próximo passo

Qual é a posição ambiental real da sua empresa?

Agende um diagnóstico estratégico. Em até 10 dias entregamos a visão completa dos seus riscos e obrigações, sem compromisso.

Sem compromissoDiagnóstico em até 10 dias12 anos de experiência