Estudos ambientais que aprovam — e não só cumprem tabela
EIA/RIMA, RAP, EAS, PRAD e laudos técnicos elaborados para o órgão aprovar com condicionantes que a sua operação consegue cumprir. Coordenação técnica completa, do termo de referência à audiência pública.
O que é
Qual estudo o seu empreendimento precisa
Todo licenciamento de empreendimento novo ou ampliação relevante começa por um estudo ambiental, cujo porte é definido pelo órgão conforme o impacto potencial. Em São Paulo, a CETESB trabalha com três níveis principais:
- EAS — Estudo Ambiental Simplificado: para empreendimentos de menor impacto; descreve o projeto, a área e as medidas de controle.
- RAP — Relatório Ambiental Preliminar: nível intermediário, com diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico e avaliação de impactos; pode resultar em dispensa do EIA ou na exigência dele.
- EIA/RIMA — Estudo e Relatório de Impacto Ambiental: para empreendimentos de significativo impacto (Resolução CONAMA 01/1986 e 237/1997); exige equipe multidisciplinar, diagnóstico completo, alternativas locacionais e tecnológicas, programas ambientais e audiência pública. O RIMA é a versão acessível ao público.
Além desses, há estudos específicos que entram no licenciamento ou na regularização: PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), RCA/PCA (mineração), estudos de fauna e flora, laudos de vegetação para supressão e compensação, estudos hidrogeológicos para poços e estudos de dispersão atmosférica.
Por que estudos genéricos custam caro
Um estudo copiado de modelo gera dois problemas: exigências do órgão (que atrasam meses) e condicionantes mal dimensionadas (que a empresa carrega por anos). O trabalho bem-feito é o contrário: entende o projeto e a operação, dimensiona impactos reais e propõe medidas que o empreendedor consegue executar. O resultado é aprovação mais rápida e uma licença que não vira passivo.
O que fazemos
Coordenação técnica de ponta a ponta
Enquadramento e termo de referência
Definição do estudo exigido, interface com o órgão para o termo de referência e planejamento do conteúdo.
Equipe multidisciplinar
Coordenação de especialistas (fauna, flora, hidrogeologia, ruído, ar, socioeconomia, arqueologia) com responsabilidade técnica única.
Diagnóstico e avaliação de impactos
Levantamentos de campo, diagnóstico dos meios, matriz de impactos, alternativas e medidas mitigadoras proporcionais.
Programas ambientais e condicionantes
Programas exequíveis, com custo e cronograma reais, negociados com o órgão para condicionantes viáveis.
Audiência pública e comunicação
Preparação do RIMA, apresentação e condução técnica da audiência, resposta a questionamentos.
Laudos, perícias e PRAD
Laudos de vegetação, perícias técnicas, projetos de recuperação de áreas degradadas e recomposição de APP.
Como funciona
Do projeto à licença prévia
Estudo e licenciamento conduzidos como um só processo.
Enquadramento
Análise do projeto, consulta ao órgão e definição do estudo e do termo de referência.
Elaboração
Campo, diagnóstico, impactos, programas e redação — com revisão técnica interna antes do protocolo.
Protocolo e análise
Acompanhamento das exigências, complementações e audiência pública quando aplicável.
Licença e programas
LP emitida; programas ambientais e condicionantes entram no calendário do departamento ambiental.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quem define se preciso de EIA/RIMA ou de RAP?
O órgão licenciador, com base no tipo, porte e localização do empreendimento e na legislação aplicável. Em São Paulo, a consulta prévia à CETESB (ou a análise do enquadramento pela consultoria) evita começar pelo estudo errado.
Quanto tempo leva um EIA/RIMA?
Entre a elaboração (que inclui campanhas de campo em diferentes estações do ano) e a análise do órgão com audiência pública, o processo costuma levar mais de um ano. RAP e EAS são significativamente mais rápidos. O planejamento antecipado é o que define se o estudo entra no cronograma do negócio ou o atrasa.
Vocês fazem o estudo ou só coordenam?
A Reserva responde tecnicamente pelo estudo e coordena a equipe. Levantamentos especializados (fauna, arqueologia, ruído etc.) são feitos por profissionais da nossa rede, sob a nossa coordenação e responsabilidade.
Preciso de laudo para suprimir vegetação em uma área da fazenda?
Sim. Supressão de vegetação nativa exige autorização do órgão com laudo técnico, e em muitos casos compensação. Fazer sem autorização é infração grave e leva a embargo da área.
O que é PRAD e quando é exigido?
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é exigido para recuperar áreas afetadas por mineração, obras, contaminação ou uso irregular, e também na regularização de APP e Reserva Legal (como PRADA). Define técnicas, cronograma, metas e monitoramento da recuperação.
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