Enquadramento
Quem licencia a sua atividade
O licenciamento estadual paulista se apoia na Lei 997/1976 e no seu regulamento, o Decreto 8.468/1976, que define as fontes de poluição sujeitas a licença. A repartição de competência entre União, estado e municípios está na Lei Complementar 140/2011, e desde fevereiro de 2026 vale também a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).
Antes de pensar em documentos, defina a porta de entrada. Atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município, se ele estiver habilitado e a atividade constar na lista do CONSEMA. As demais fontes de poluição vão para a CETESB, e as de competência federal para o IBAMA. Protocolar no órgão errado custa meses, porque o processo é arquivado e recomeça do zero.
Algumas atividades de baixo potencial poluidor não precisam de licença e podem obter da CETESB a declaração de não sujeição ao licenciamento. Vale verificar isso logo no início: ela é rápida e evita um processo desnecessário.
O que levantar antes do protocolo
- Certidão de uso e ocupação do solo da prefeitura, compatível com a atividade
- Área construída, área de atividade ao ar livre e capacidade produtiva
- Processo produtivo com matérias-primas, produtos, efluentes, emissões e resíduos
- Situação da água: abastecimento público, poço ou captação (com outorga ou dispensa)
- Existência de vegetação nativa, APP ou histórico de contaminação na área
O processo
Etapas na ordem em que acontecem
O rito muda com o porte e o tipo de atividade. A sequência abaixo cobre a maior parte dos processos industriais e agroindustriais.
Enquadramento
Órgão competente, tipo de licença e necessidade de estudo ambiental (EAS, RAP ou EIA/RIMA).
Instrução
Memorial de caracterização do empreendimento (MCE), plantas, descrição do processo e balanço de efluentes, emissões e resíduos.
Protocolo no e-CETESB
Abertura da solicitação, envio dos documentos e pagamento do preço de análise, calculado conforme a área e o fator de complexidade da atividade.
Análise e exigências
A CETESB analisa, pode vistoriar e emite exigências técnicas com prazo para atendimento.
Emissão
Licença Prévia e de Instalação, que em muitos casos saem juntas, e depois a Licença de Operação, com condicionantes e prazo de validade.
Prazos
Exigências, prazos de análise e renovação
A etapa de exigências é onde os processos travam. Cada resposta incompleta gera uma nova exigência, e cada ciclo leva semanas. A causa quase sempre está no protocolo: memorial genérico, balanço de efluentes ausente, planta sem escala. Um processo bem instruído costuma ter uma rodada de exigências, às vezes nenhuma.
Para a renovação, o prazo que importa é o do art. 14, §4º, da LC 140/2011: pedida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, a licença fica prorrogada automaticamente até a decisão do órgão. Fora dessa janela, a empresa fica exposta a operar sem licença válida enquanto o pedido é analisado.
O que a Lei 15.190/2025 mudou até agora
A lei criou novas modalidades, entre elas a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A CETESB publicou em abril de 2026 resolução com regras de transição: exigências novas não são aplicadas sobre a etapa em curso, e a LAC só vale depois de regulamentação específica e para as tipologias previstas. A lei também é questionada no STF. Para quem vai protocolar agora, o recomendável é não contar com a modalidade simplificada sem confirmar o enquadramento.
Problemas que mais vemos
- Zoneamento municipal incompatível, descoberto depois do protocolo
- Captação de água sem outorga, ou outorga em nome de outra empresa
- Ampliação já instalada antes da licença
- Passivo na área (contaminação, supressão sem autorização) que aparece na vistoria
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Quanto custa licenciar na CETESB?
São dois custos. O preço de análise cobrado pela CETESB, que depende da área e do fator de complexidade da atividade, e o custo técnico dos estudos e da condução do processo, que varia com o porte. Por isso o primeiro passo é sempre o enquadramento.
Posso começar a obra só com a Licença Prévia?
Não. A LP aprova localização e concepção. A obra só pode começar com a Licença de Instalação, e começar antes é infração sujeita a embargo.
Qual a validade da licença de operação?
Fica escrita na própria licença. No regulamento estadual, o prazo da LO varia conforme o fator de complexidade da atividade. Coloque no calendário a data limite de renovação, 120 dias antes do vencimento.
O que fazer quando chega uma exigência?
Responder dentro do prazo, item por item, com documento técnico. Se a exigência aponta um problema de fundo, como zoneamento ou passivo, resolva a causa antes de responder.
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