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Licenciamento ambiental na CETESB: passo a passo

Este é o roteiro que seguimos nos processos que conduzimos na CETESB, do enquadramento da atividade até a licença de operação, com os pontos onde a maioria dos processos perde tempo.

Enquadramento

Quem licencia a sua atividade

O licenciamento estadual paulista se apoia na Lei 997/1976 e no seu regulamento, o Decreto 8.468/1976, que define as fontes de poluição sujeitas a licença. A repartição de competência entre União, estado e municípios está na Lei Complementar 140/2011, e desde fevereiro de 2026 vale também a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).

Antes de pensar em documentos, defina a porta de entrada. Atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município, se ele estiver habilitado e a atividade constar na lista do CONSEMA. As demais fontes de poluição vão para a CETESB, e as de competência federal para o IBAMA. Protocolar no órgão errado custa meses, porque o processo é arquivado e recomeça do zero.

Algumas atividades de baixo potencial poluidor não precisam de licença e podem obter da CETESB a declaração de não sujeição ao licenciamento. Vale verificar isso logo no início: ela é rápida e evita um processo desnecessário.

O que levantar antes do protocolo

  • Certidão de uso e ocupação do solo da prefeitura, compatível com a atividade
  • Área construída, área de atividade ao ar livre e capacidade produtiva
  • Processo produtivo com matérias-primas, produtos, efluentes, emissões e resíduos
  • Situação da água: abastecimento público, poço ou captação (com outorga ou dispensa)
  • Existência de vegetação nativa, APP ou histórico de contaminação na área

O processo

Etapas na ordem em que acontecem

O rito muda com o porte e o tipo de atividade. A sequência abaixo cobre a maior parte dos processos industriais e agroindustriais.

01

Enquadramento

Órgão competente, tipo de licença e necessidade de estudo ambiental (EAS, RAP ou EIA/RIMA).

02

Instrução

Memorial de caracterização do empreendimento (MCE), plantas, descrição do processo e balanço de efluentes, emissões e resíduos.

03

Protocolo no e-CETESB

Abertura da solicitação, envio dos documentos e pagamento do preço de análise, calculado conforme a área e o fator de complexidade da atividade.

04

Análise e exigências

A CETESB analisa, pode vistoriar e emite exigências técnicas com prazo para atendimento.

05

Emissão

Licença Prévia e de Instalação, que em muitos casos saem juntas, e depois a Licença de Operação, com condicionantes e prazo de validade.

Prazos

Exigências, prazos de análise e renovação

A etapa de exigências é onde os processos travam. Cada resposta incompleta gera uma nova exigência, e cada ciclo leva semanas. A causa quase sempre está no protocolo: memorial genérico, balanço de efluentes ausente, planta sem escala. Um processo bem instruído costuma ter uma rodada de exigências, às vezes nenhuma.

Para a renovação, o prazo que importa é o do art. 14, §4º, da LC 140/2011: pedida com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, a licença fica prorrogada automaticamente até a decisão do órgão. Fora dessa janela, a empresa fica exposta a operar sem licença válida enquanto o pedido é analisado.

O que a Lei 15.190/2025 mudou até agora

A lei criou novas modalidades, entre elas a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A CETESB publicou em abril de 2026 resolução com regras de transição: exigências novas não são aplicadas sobre a etapa em curso, e a LAC só vale depois de regulamentação específica e para as tipologias previstas. A lei também é questionada no STF. Para quem vai protocolar agora, o recomendável é não contar com a modalidade simplificada sem confirmar o enquadramento.

Problemas que mais vemos

  • Zoneamento municipal incompatível, descoberto depois do protocolo
  • Captação de água sem outorga, ou outorga em nome de outra empresa
  • Ampliação já instalada antes da licença
  • Passivo na área (contaminação, supressão sem autorização) que aparece na vistoria

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quanto custa licenciar na CETESB?

São dois custos. O preço de análise cobrado pela CETESB, que depende da área e do fator de complexidade da atividade, e o custo técnico dos estudos e da condução do processo, que varia com o porte. Por isso o primeiro passo é sempre o enquadramento.

Posso começar a obra só com a Licença Prévia?

Não. A LP aprova localização e concepção. A obra só pode começar com a Licença de Instalação, e começar antes é infração sujeita a embargo.

Qual a validade da licença de operação?

Fica escrita na própria licença. No regulamento estadual, o prazo da LO varia conforme o fator de complexidade da atividade. Coloque no calendário a data limite de renovação, 120 dias antes do vencimento.

O que fazer quando chega uma exigência?

Responder dentro do prazo, item por item, com documento técnico. Se a exigência aponta um problema de fundo, como zoneamento ou passivo, resolva a causa antes de responder.

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