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Auto de infração da CETESB: como recorrer

O prazo do auto de infração é curto e as consequências duram anos: multa, reincidência, exigências na renovação da licença. As decisões de defender, pagar ou corrigir precisam ser tomadas na primeira semana.

O documento

Como ler o auto de infração

O auto de infração da CETESB descreve o fato constatado, o dispositivo legal infringido e a penalidade: advertência, multa, interdição ou embargo. A base das infrações estaduais é a Lei 997/1976 com o Decreto 8.468/1976. A mesma conduta pode ter reflexo federal: operar sem licença, por exemplo, é infração administrativa pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008 e crime pelo art. 60 da Lei 9.605/1998.

O prazo de defesa é, em regra, de 20 dias contados da ciência, pela regulamentação estadual do processo sancionatório, e vem informado no próprio auto. Sem defesa no prazo, o processo se consolida e a multa vai para cobrança.

Primeira semana

  • Anotar a data exata em que a empresa tomou ciência, porque o prazo corre a partir dela
  • Conferir se o fato descrito e o artigo citado batem com a realidade. Erro de enquadramento é mais comum do que parece
  • Reunir o que existe sobre o ponto autuado: licença, condicionantes, laudos, MTR, CDF, outorga, protocolos
  • Verificar se a irregularidade continua. Se continuar, corrigir antes de qualquer outra coisa

Processo

Defesa e recursos

Cada instância tem prazo próprio, informado na decisão anterior.

01

Defesa

Apresentada à CETESB no prazo, com argumentação técnica e jurídica e documentos. É a melhor chance de cancelar ou reduzir a penalidade.

02

Decisão

A CETESB mantém, reduz ou cancela o auto e informa o prazo de recurso.

03

Recurso em primeira instância

Em regra também em 20 dias.

04

Segunda instância

Mantida a penalidade, há ainda uma instância administrativa superior antes da via judicial.

05

Correção documentada

Independente do resultado, a irregularidade precisa ser sanada e documentada. É isso que evita o próximo auto, agora com reincidência.

Estratégia

Defender, pagar ou corrigir

Nem todo auto merece defesa longa. Quando a infração é clara e o valor é baixo, pagar com o desconto previsto para quem não contesta, e gastar a energia na correção, costuma ser a decisão mais racional. A CETESB também oferece parcelamento. Quando há erro de fato, de enquadramento ou de cálculo, ou quando a reincidência vai pesar em autos futuros, a defesa técnica compensa.

Uma defesa forte tem prova documental de que a obrigação estava cumprida, demonstração de erro no enquadramento quando for o caso, evidência de correção imediata com registro fotográfico e laudo, e parecer assinado por profissional habilitado. Histórico sem autos anteriores também pesa.

Pelo que vemos, a maior parte dos autos em indústria e agroindústria vem de três origens: resíduos (armazenamento, destinação e falta de MTR ou CDF), condicionantes de licença não cumpridas e operação fora do que foi licenciado, principalmente ampliações. As três são evitáveis com calendário e rotina.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Qual o prazo para recorrer de multa da CETESB?

Em regra 20 dias para a defesa, a contar da ciência, e prazos semelhantes para os recursos. O prazo aplicável vem no auto e em cada decisão.

Pagar a multa resolve a irregularidade?

Não. O pagamento encerra a penalidade. Se a irregularidade continuar, pode vir novo auto, com agravante de reincidência.

Preciso de advogado para a defesa?

Não é obrigatório. Defesas que juntam argumento técnico de engenharia e argumento jurídico têm mais chance, e por isso trabalhamos junto com o jurídico da empresa.

O auto atrapalha a renovação da licença?

Pode atrapalhar, principalmente se a irregularidade não foi sanada ou envolve condicionante. A correção documentada é tão importante quanto a defesa.

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