Obrigação
Quem precisa ter PGRS
O art. 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, obriga a elaborar o plano os geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração, de serviços públicos de saneamento, de construção civil e de serviços de transporte, e também os estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que não se equiparem aos domiciliares. Os geradores agrossilvopastoris entram quando o órgão ambiental exigir.
O regulamento dá tratamento simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte com baixa geração de resíduos não perigosos. Para quem tem licença de operação da CETESB a pergunta quase não se coloca: o PGRS costuma ser condicionante da própria licença.
Conteúdo mínimo (art. 21 da Lei 12.305/2010)
- Descrição do empreendimento ou atividade
- Diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados, com origem, volume e caracterização, incluindo os passivos ambientais relacionados
- Responsáveis por cada etapa do gerenciamento
- Procedimentos operacionais de cada etapa: segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação
- Ações preventivas e corretivas para gerenciamento incorreto ou acidentes
- Metas e procedimentos de minimização, reutilização e reciclagem
- Ações relativas à responsabilidade compartilhada e à logística reversa, quando couber
- Periodicidade de revisão
A classificação segue a ABNT NBR 10.004: Classe I (perigosos), Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes). É a classe que define armazenamento, transporte, documentação e destinação. Para armazenamento temporário, valem a NBR 12.235 (perigosos) e a NBR 11.174 (não perigosos).
Rastreabilidade
Do plano ao pátio: MTR, CDF e CADRI
Cada carga que sai precisa de MTR, o manifesto de transporte, emitido no sistema oficial (o SINIR, no âmbito federal, e o sistema estadual integrado à CETESB em São Paulo). Cada destinação volta com CDF, o certificado de destinação final. Para resíduos de interesse ambiental, a CETESB exige ainda o CADRI, que aprova o envio de cada resíduo a um destinador específico.
A responsabilidade é compartilhada. Se o transportador ou o receptor destinar errado, o gerador também responde, e por isso conferir a licença de quem transporta e de quem recebe faz parte do gerenciamento. Guarde essa conferência por escrito.
Achados mais comuns em fiscalização
- PGRS copiado de modelo, com resíduos que a empresa nem gera
- Resíduo Classe I armazenado como comum, sem cobertura ou bacia de contenção
- Carga com MTR e sem o CDF correspondente
- CADRI vencido ou emitido para outro destinador
- Plano sem revisão desde a emissão da licença
Elaboração
Como fazemos um PGRS
O plano nasce do levantamento em campo, não de modelo.
Levantamento em campo
Percorrer a operação, identificar cada fonte, medir volumes e registrar como o resíduo é armazenado hoje.
Classificação
NBR 10.004, com laudo quando a origem não é conhecida.
Destinadores
Conferir licenças de transportadores e receptores, regularizar CADRI e organizar a rotina de MTR e CDF.
Redação e implantação
Procedimentos reais no texto, treinamento das equipes e adequação das áreas de armazenamento.
Indicadores e revisão
Geração por unidade produzida, custo de destinação e taxa de reciclagem, revisados na periodicidade do plano e a cada mudança de processo.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Minha empresa é pequena. Preciso de PGRS?
Depende do tipo e do volume. Há tratamento simplificado para ME e EPP com baixa geração de não perigosos. Quem gera perigosos ou resíduo industrial em geral precisa. Olhe também as condicionantes da sua licença.
O PGRS precisa de responsável técnico?
Sim, profissional habilitado com ART ou documento equivalente do conselho de classe.
De quanto em quanto tempo revisar?
Na periodicidade definida no plano e sempre que mudar processo, resíduo ou destinador.
Qual a diferença entre MTR e CADRI?
O CADRI autoriza enviar um resíduo de interesse a um destinador específico. O MTR acompanha cada carga. Um não substitui o outro.
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