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Supressão de vegetação nativa em SP: autorização e compensação

Abrir área, implantar um galpão, passar uma estrada interna: se houver vegetação nativa ou árvore nativa isolada no caminho, é preciso autorização antes. E quase sempre há compensação a fazer.

A regra

Quando precisa de autorização

Em São Paulo, a supressão de vegetação nativa, o corte de árvores nativas isoladas e a intervenção em Área de Preservação Permanente dependem de autorização, emitida em regra pela CETESB. Nos municípios habilitados, parte dessas autorizações pode ser concedida pela prefeitura, conforme as deliberações do CONSEMA.

O regime depende do bioma e do estágio da vegetação. Na Mata Atlântica vale a Lei 11.428/2006, regulamentada pelo Decreto 6.660/2008, que restringe fortemente a supressão de vegetação primária e secundária em estágio médio e avançado de regeneração. No Cerrado paulista vale a Lei estadual 13.550/2009, que também estabelece restrições por fisionomia e estágio. Em ambos os casos o Código Florestal (Lei 12.651/2012) continua valendo para APP e Reserva Legal.

O primeiro trabalho técnico é, portanto, o laudo de caracterização da vegetação: bioma, fisionomia, estágio sucessional, presença de espécies ameaçadas e relação com APP e Reserva Legal. É esse laudo que diz se a supressão é possível, em que condições e quanto vai custar de compensação.

Compensação

Como a compensação é calculada

A Resolução SMA 07/2017, alterada pela SMA 206/2018, define os critérios de compensação para as autorizações de supressão emitidas pela CETESB. A área a compensar é um múltiplo da área suprimida, e o fator depende do tipo e do estágio da vegetação e da classe de prioridade para restauração do município onde está o imóvel, definida em mapa oficial do estado. Para vegetação em estágio inicial em área de baixa prioridade, por exemplo, o fator previsto é de 1,25 vez a área autorizada; em situações mais restritivas o fator sobe bastante.

A compensação precisa ser feita dentro do estado de São Paulo e, conforme o caso, em áreas prioritárias para recuperação, em bacias específicas ou em unidade de conservação. Ela é formalizada em termo de compromisso, com projeto de restauração e cronograma de monitoramento.

Árvores isoladas

O corte de árvores nativas isoladas, comum em áreas de pastagem convertidas para cultura ou em terrenos para obra, também precisa de autorização e gera compensação, normalmente em número de mudas por árvore cortada. É um dos pontos mais esquecidos em projetos industriais em área rural.

Processo

Como conduzimos o pedido

O pedido costuma andar junto com o licenciamento da atividade, quando houver.

01

Laudo de vegetação

Levantamento florístico e fitossociológico quando necessário, estágio sucessional e mapa da área.

02

Análise de viabilidade

Confrontar o laudo com a Lei 11.428, a Lei 13.550 e o Código Florestal. Às vezes o melhor é ajustar o projeto para evitar a supressão.

03

Pedido de autorização

Protocolo na CETESB com laudo, plantas e justificativa.

04

Projeto de compensação

Área de compensação, projeto de restauração e termo de compromisso.

05

Execução e monitoramento

Plantio, manutenção e relatórios até o cumprimento do termo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Preciso de autorização para cortar uma árvore isolada?

Se for nativa, sim, na grande maioria dos casos, e haverá compensação. Árvores exóticas têm regras próprias, mas convém confirmar antes do corte.

Posso suprimir Cerrado para plantar?

Depende da fisionomia, do estágio e da situação do imóvel em relação a APP e Reserva Legal. A Lei 13.550/2009 impõe restrições, e o laudo de vegetação define o que é possível.

Onde fazer a compensação?

Dentro do estado de São Paulo, em áreas definidas pela Resolução SMA 07/2017 conforme o caso. Pode ser no próprio imóvel, em outro imóvel ou em unidade de conservação.

O que acontece se suprimir sem autorização?

Autuação, embargo da área, obrigação de recuperar e, conforme o caso, crime ambiental. A regularização depois é sempre mais cara que a autorização antes.

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