O que é
Para que serve o CADRI
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental aprova, para um gerador, o envio de um resíduo determinado a um destinador determinado. A CETESB avalia se aquele destinador está licenciado para receber aquele resíduo e se a forma de tratamento ou disposição é adequada. Sem o certificado, a movimentação é irregular.
A norma em vigor é a Decisão de Diretoria 020/2025/C, alterada pela DD 077/2025/C em novembro de 2025. A alteração mexeu em quem precisa do certificado e remeteu as regras de emissão ou dispensa para resíduos sujeitos à logística reversa a uma decisão de diretoria própria.
Quem precisa
Em regra, geradores cujas atividades são licenciadas pela CETESB e que geram resíduos classificados como de interesse ambiental, o que inclui os perigosos (Classe I) e uma lista de outros resíduos definidos pela própria CETESB. Há casos específicos, como resíduos de serviços de saúde e solo contaminado, tratados de forma particular. Como as hipóteses de exigência e de dispensa mudaram em 2025, conferimos cada resíduo do cliente contra o texto vigente antes de pedir.
Na rotina
Validade, troca de destinador e CADRI vencido
O CADRI é emitido por par resíduo e destinador e tem prazo de validade, que consta no próprio certificado. Trocar de destinador exige novo CADRI, mesmo que o resíduo seja o mesmo. É comum a empresa trocar de fornecedor de destinação por preço e só descobrir na fiscalização que o certificado não cobre o novo receptor.
CADRI vencido segue a mesma lógica da licença: o resíduo não pode ser enviado até sair o novo. Se o vencimento pegar a empresa de surpresa, o resíduo se acumula, e acúmulo acima da capacidade da área de armazenamento temporário é outra irregularidade. Por isso o vencimento de cada CADRI vai para o calendário junto com o das licenças.
CADRI, MTR e CDF
Os três documentos se completam e nenhum substitui o outro. O CADRI autoriza o par resíduo e destinador. O MTR acompanha cada carga que sai. O CDF, emitido pelo destinador, comprova que aquela carga foi tratada ou disposta. Numa fiscalização, a CETESB cruza os três: para cada MTR, deve haver CDF, e o destinador do MTR deve estar coberto por um CADRI válido.
Como pedir
Passo a passo
O pedido é feito no sistema da CETESB pelo gerador ou por seu representante.
Classificar o resíduo
NBR 10.004 e enquadramento como resíduo de interesse. Laudo de caracterização quando a origem não é conhecida.
Escolher o destinador
Conferir a licença do receptor para aquele resíduo e aquela tecnologia de tratamento.
Reunir a documentação
Dados do gerador e da licença, caracterização do resíduo, quantidade estimada, carta de anuência do destinador quando exigida.
Protocolar e acompanhar
Responder às exigências até a emissão.
Calendário
Registrar a validade e o prazo para pedir o próximo.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Empresa sem licença da CETESB precisa de CADRI?
Em regra o CADRI se aplica a geradores licenciados pela CETESB, mas há resíduos com tratamento específico. Verifique o resíduo contra a DD 020/2025/C e suas alterações.
Posso mandar o resíduo para outro destinador com o mesmo CADRI?
Não. O certificado vale para o par resíduo e destinador. Mudou o destinador, precisa de novo CADRI.
Qual a validade do CADRI?
A que estiver no certificado. Controle a data junto com as licenças.
Resíduo de logística reversa precisa de CADRI?
As regras de emissão ou dispensa para esses resíduos foram remetidas a decisão de diretoria específica pela DD 077/2025/C. Confira a norma aplicável ao seu caso.
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