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CADRI da CETESB: quando é exigido

O CADRI é a autorização da CETESB para mandar um resíduo de interesse ambiental a um destinador específico. Quando falta, o resíduo não pode sair da empresa, e o pátio começa a encher.

O que é

Para que serve o CADRI

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental aprova, para um gerador, o envio de um resíduo determinado a um destinador determinado. A CETESB avalia se aquele destinador está licenciado para receber aquele resíduo e se a forma de tratamento ou disposição é adequada. Sem o certificado, a movimentação é irregular.

A norma em vigor é a Decisão de Diretoria 020/2025/C, alterada pela DD 077/2025/C em novembro de 2025. A alteração mexeu em quem precisa do certificado e remeteu as regras de emissão ou dispensa para resíduos sujeitos à logística reversa a uma decisão de diretoria própria.

Quem precisa

Em regra, geradores cujas atividades são licenciadas pela CETESB e que geram resíduos classificados como de interesse ambiental, o que inclui os perigosos (Classe I) e uma lista de outros resíduos definidos pela própria CETESB. Há casos específicos, como resíduos de serviços de saúde e solo contaminado, tratados de forma particular. Como as hipóteses de exigência e de dispensa mudaram em 2025, conferimos cada resíduo do cliente contra o texto vigente antes de pedir.

Na rotina

Validade, troca de destinador e CADRI vencido

O CADRI é emitido por par resíduo e destinador e tem prazo de validade, que consta no próprio certificado. Trocar de destinador exige novo CADRI, mesmo que o resíduo seja o mesmo. É comum a empresa trocar de fornecedor de destinação por preço e só descobrir na fiscalização que o certificado não cobre o novo receptor.

CADRI vencido segue a mesma lógica da licença: o resíduo não pode ser enviado até sair o novo. Se o vencimento pegar a empresa de surpresa, o resíduo se acumula, e acúmulo acima da capacidade da área de armazenamento temporário é outra irregularidade. Por isso o vencimento de cada CADRI vai para o calendário junto com o das licenças.

CADRI, MTR e CDF

Os três documentos se completam e nenhum substitui o outro. O CADRI autoriza o par resíduo e destinador. O MTR acompanha cada carga que sai. O CDF, emitido pelo destinador, comprova que aquela carga foi tratada ou disposta. Numa fiscalização, a CETESB cruza os três: para cada MTR, deve haver CDF, e o destinador do MTR deve estar coberto por um CADRI válido.

Como pedir

Passo a passo

O pedido é feito no sistema da CETESB pelo gerador ou por seu representante.

01

Classificar o resíduo

NBR 10.004 e enquadramento como resíduo de interesse. Laudo de caracterização quando a origem não é conhecida.

02

Escolher o destinador

Conferir a licença do receptor para aquele resíduo e aquela tecnologia de tratamento.

03

Reunir a documentação

Dados do gerador e da licença, caracterização do resíduo, quantidade estimada, carta de anuência do destinador quando exigida.

04

Protocolar e acompanhar

Responder às exigências até a emissão.

05

Calendário

Registrar a validade e o prazo para pedir o próximo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Empresa sem licença da CETESB precisa de CADRI?

Em regra o CADRI se aplica a geradores licenciados pela CETESB, mas há resíduos com tratamento específico. Verifique o resíduo contra a DD 020/2025/C e suas alterações.

Posso mandar o resíduo para outro destinador com o mesmo CADRI?

Não. O certificado vale para o par resíduo e destinador. Mudou o destinador, precisa de novo CADRI.

Qual a validade do CADRI?

A que estiver no certificado. Controle a data junto com as licenças.

Resíduo de logística reversa precisa de CADRI?

As regras de emissão ou dispensa para esses resíduos foram remetidas a decisão de diretoria específica pela DD 077/2025/C. Confira a norma aplicável ao seu caso.

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